Sinalização produzida em autocolante, suporte rígido inquebrável e chapa. Permite escrita.
Campos a branco:- Nome da entidade responsável - Alvará ou licença nº- Nome do responsável pelo tratamento dos dadosSe preferir, o sinal pode ser enviado já com a informação preenchida.No carrinho de compras, passo confirmação, escreva em comentários para a sua encomenda, o texto que deseja ver aplicado.
Obrigatoriedade de sistema de videovigilância e sinalética em:- Instalações operacionais das empresas de segurança privada- Entidades com serviços internos de autoproteção- Instituições de crédito e sociedades financeiras- Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio- Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos- Estabelecimentos de exibição, compra e venda de obras de arte- Eventos de caráter ocasional com exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte em locais não dedicados a estas atividades com caráter permanente- Farmácias- Postos de combustível- Equipamentos dispensadores de notas de euroProduto em conformidade com:NP ISO 3864-1:2013Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança. Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança. Artigo 31.º da Lei 34/2013 de 16 de maioArtigo 115.º da Portaria 273/2013 de 20 de agosto
Distância máxima de observação: 15x20cm -> 7mts 20x30cm -> 9.4mts 30x40cm -> 14.2mts 40x60cm -> 18.9mts
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Suporte rígido: Suporte rígido inquebrável com 1,5mm de espessura. Autocolante: Vinil autocolante. Chapa:Chapa branca com 1mm de espessura.
Indicações:Permite escrita nos campos a branco. Utilize um marcador permanente.Local de aplicação: Permite utilização em interior e exterior. Artigo 115º Portaria 273/2013 de 20 de agosto3 - O aviso a que se refere o n.º5 do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, deve ser colocado de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens nele contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes dos espaços.4 - Os avisos são colocados no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância (...), e da forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.5 - No interior do local ou zona objeto de vigilância devem ser repetidos os avisos de informação.Instruções de aplicação: Autocolante - aplicar em superfícies lisas, secas e isentas de pó e gorduras.Suporte rígido - fixar com cola, silicone ou parafusos. Chapa - fixar com parafusos.Quantidade: 1 unidade.
Se procura, um produto diferente das opções apresentadas, entre em contacto connosco pelo e-mail aman@aman.pt ou pelo telefone 224 219 140.