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Advertência Linha vertical > Com pictograma adicional

Para sua proteção este local é objeto de videovigilância
Ref. 21737/21738/21751/22667/12469/12472/12475/12918
Desde
€ 5,90
DESCRIÇÃO

Sinalização produzida em autocolante, suporte rígido inquebrável e chapa. 
Permite escrita.

Campos a branco:
- Nome da entidade responsável 
- Alvará ou licença nº
- Nome do responsável pelo tratamento dos dados

Se preferir, o sinal pode ser enviado já com a informação preenchida.
No carrinho de compras, passo confirmação, escreva em comentários para a sua encomenda, o texto que deseja ver aplicado. 

Obrigatoriedade de sistema de videovigilância e sinalética em:
- Instalações operacionais das empresas de segurança privada
- Entidades com serviços internos de autoproteção
- Instituições de crédito e sociedades financeiras
- Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio
- Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos
- Estabelecimentos de exibição, compra e venda de obras de arte
- Eventos de caráter ocasional com exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte em locais não dedicados a estas atividades com caráter permanente
- Farmácias
- Postos de combustível
- Equipamentos dispensadores de notas de euro

Produto em conformidade com:
NP ISO 3864-1:2013
Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança. Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança.
Artigo 31.º da Lei 34/2013 de 16 de maio
Artigo 115.º da Portaria 273/2013 de 20 de agosto

Distância máxima de observação:
15x20cm -> 7mts
20x30cm -> 9.4mts
30x40cm -> 14.2mts
40x60cm -> 18.9mts

 

Este produto pode estar disponível numa loja perto de si.

CARACTERÍSTICAS

Suporte rígido:
Suporte rígido inquebrável com 1,5mm de espessura.

Autocolante:
Vinil autocolante. 

Chapa:
Chapa branca com 1mm de espessura.

Indicações:
Permite escrita nos campos a branco. Utilize um marcador permanente.

Local de aplicação:
Permite utilização em interior e exterior. 

Artigo 115º Portaria 273/2013 de 20 de agosto
3 - O aviso a que se refere o n.º5 do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, deve ser colocado de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens nele contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes dos espaços.
4 - Os avisos são colocados no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância (...), e da forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
5 - No interior do local ou zona objeto de vigilância devem ser repetidos os avisos de informação.

Instruções de aplicação:
Autocolante - aplicar em superfícies lisas, secas e isentas de pó e gorduras.
Suporte rígido - fixar com cola, silicone ou parafusos. 
Chapa - fixar com parafusos.

Quantidade:
1 unidade.

OBSERVAÇÕES

Se procura, um produto diferente das opções apresentadas, entre em contacto connosco pelo e-mail aman@aman.pt ou pelo telefone 224 219 140.

 
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