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Aman.pt - Entrada permitida a animais com trela curta ou em transportadora
Entrada permitida a animais com trela curta ou em transportadora
Desde
2,34 €
DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS OBSERVAÇÕES

Sinalização produzida em autocolante de colar pelo interior.

Produto em conformidade com:
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro alterado pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março.

Lei n.º 15/2018 de 27 de março
Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º
(…)
4 — É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais


Distância máxima de observação
10x10cm -> 5.2mts

23811 | Autocolante | 10 x 10 cm [ 1 uni. ] | 2,34 € |
 
 
 
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