Sinalização produzida em autocolante de colar pelo interior.
Produto em conformidade com:Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro alterado pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março.
Lei n.º 15/2018 de 27 de março Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º (…) 4 — É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais Distância máxima de observação10x10cm -> 5.2mts
Autocolante:Vinil autocolante de aplicação pelo interior.Local de aplicação:Produto concebido para aplicação em vidros ou outra superfície transparente.
Instruções de aplicação:Aplicar pelo lado interior em superfícies lisas, secas e isentas de pó e gorduras.Quantidade:1 unidade.
A distância máxima de observação, deste sinal, foi calculada utilizando a fórmula mencionada na norma ISO 3864-1:2011.
l = distância de observação z0 = fator de distância 60 h = altura do pictograma Em h e l deve ser usada a mesma unidade de medida. Se procura, um produto diferente das opções apresentadas, entre em contacto connosco pelo e-mail aman@aman.pt ou pelo telefone 224 219 140.