Sinalização produzida em suporte rígido inquebrável, autocolante e chapa. Produto em conformidade com: Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro alterado pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março. Lei n.º 15/2018 de 27 de março Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Artigo 2.º (…) 4 — É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais
Distância máxima de observação 15x5cm -> 2.6mts 20x6.5cm -> 3.4mts 30x10cm -> 5.2mts 50x20cm -> 10.8mts |