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acidentes de trabalho | | | |
* Clique aqui para descarregar o Decreto-Lei n.º 100/97, onde encontrará todas as informações referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais. |
| causas dos acidentes | Um acidente tem sempre uma ou mais causas. Assim sendo, ao investigar as suas causas e eliminando-as, os acidentes podem ser evitados ou minimizados, sendo previsíveis e passíveis de ser prevenidos.
Perante isto, podemos definir acidente de trabalho como uma ocorrência instantânea e não desejada, que altera o desenvolvimento normal de uma actividade, provocando danos e lesões. “É um acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou a redução na capacidade de trabalho ou de ganho”.
Se esta ocorrência não provocar lesões ou danos além dos resultantes da perturbação da actividade designa-se por “incidente de trabalho”.
As causas dos acidentes podem classificar-se em:
» CAUSAS HUMANAS
» CAUSAS MATERIAIS
Está estatisticamente provado que mais de 80% dos acidentes do trabalho têm causas humanas. O que nos leva a afirmar que é sobre o homem que é necessário agir para diminuir os acidentes. Ou seja, a acção prioritária para reduzir os acidentes deve ter como objectivo os trabalhadores, nomeadamente a sua formação e informação.
As causas humanas mais comuns nos acidentes de trabalho são:
» Maus hábitos de trabalho;
» Falta de experiência;
» Cansaço;
» Stress;
As causas materiais mais comuns nos acidentes são:
» Materiais defeituosos;
» Equipamentos em más condições;
» Ambiente físico ou químico não adequado;
Todos os acidentes devem ser participados, podendo fazer-se sob várias modalidades:
» Por parte da vitima ou familiares à entidade patronal;
» Pela entidade patronal à seguradora;
» Pela entidade patronal à respectiva instituição de previdência;
» Pelo médico do trabalho ao delegado de saúde e ao IDICT (Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho).
A participação de um acidente faz-se com o preenchimento e envio para a entidade competente de um documento que descreve o acidente da forma mais completa. | | | | controlo dos riscos | Todas as actividades têm os seus riscos, e estes são as potenciais fontes de acidentes. Para diminuir estes acidentes é importante eliminar ou minimizar os riscos e fazer o seu controlo. Há quatro processos genéricos de controlo dos riscos:
1º- Se o risco ameaça o homem, vamos eliminar ou limitar o risco, o que normalmente é feito com medidas ditas construtivas ou de engenharia;
2º- Envolver ou circunscrever o risco, confinando-o a dado espaço ou área. Esta actuação também envolve medidas construtivas;
3º- Se as medidas anteriores não forem suficientes, há a necessidade de afastar o homem do risco. Esta actuação passa por medidas de organização quer do trabalho, quer dos espaços.
4º- Caso as medidas organizacionais não tenham sido suficientes ou tenham sido impossíveis de aplicar, recorre-se ao processo da protecção individual do trabalhador, com os dispositivos de protecção individual adequados.
Ao adoptar os processos de controlo de riscos deve seguir-se a hierarquia de aplicação atrás descrita ou seja, primeiro tenta resolver-se o problema de forma colectiva e só depois, em caso de necessidade, de forma individual. | | | | consequências dos acidentes | Qualquer acidente de trabalho tem consequências que, começando naturalmente pelo próprio sinistrado, atingem toda a sociedade.
O quadro seguinte mostra-nos de forma sistematizada as consequências dos acidentes de trabalho.
Acidentes de Trabalho |
Vítimas |
Possíveis consequêcias |
Danos humanos |
Danos materiais |
Sinistrado |
Sofrimento físico e moral.
Diminuição do seu potencial humano.
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Diminuição do salário.
Diminuição do potencial profissional.
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Familia |
Sofrimento moral.
Preocupações.
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Dificuldades económicas.
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Colegas |
Mau ambiente de trabalho.
Inquietação.
Medo colectivo.
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Perdas de tempo.
Perdas de prémios de produção.
Baixa produtiidade.
Acumulação de tarefas.
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Empresa |
Imagem afectada.
Consternação.
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Perdas de produção.
Não cumprimento dos prazos de entrega.
Formação de substituto.
Aumento dos custos.
Aumento dos seguros.
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País |
Baixa potencial humano.
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Diminuição da produção.
Aumento dos encargos sociais.
Diminuição do poder de compra.
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| | | | segurança no trabalho | Conceito ligado ao homem na sua actividade laboral que, tal como a própria actividade, evolui com o tempo. Qualquer actividade, laboral ou não, comporta sempre riscos. Esses riscos associados a falhas, erros ou faltas, dão origem a acidentes.
As novas práticas e conceitos de gestão, os novos métodos de organização de trabalho e o desenvolvimento dos equipamentos e instrumentos, aumentaram a produtividade dos trabalhadores, mas também contribuíram para um desequilíbrio da relação risco – segurança. Tendo como consequência a utilização de conjuntos de normas e de procedimentos a cumprir para conseguir os rendimentos pretendidos com um mínimo de risco, surgindo assim o conceito de segurança do trabalho em paralelo com a própria actividade laboral.
A segurança tem de ser uma preocupação constante, ou seja, “trabalhar bem deve ser sempre, trabalhar seguro”.
A tomada de medidas de segurança devem ser estabelecidas anteriormente aos acidentes de trabalho e as doenças profissionais, sempre numa perspectiva de prevenção.
De um modo geral, são estas as obrigações morais e legais dos empregadores.
O aumento de segurança e a diminuição das doenças profissionais nas empresas traduz-se em ganhos de produtividade, de qualidade, de imagem da empresa e de competitividade.
Perante isto, podemos dizer que Segurança no trabalho é “a técnica da prevenção e controle dos riscos das operações, riscos esses capazes de afectar a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”. Sendo um conjunto de metodologias cuja finalidade é a prevenção de acidentes de trabalho pela eliminação ou minimização dos riscos associados aos processos produtivos.
A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas, tais como: Introdução à segurança, higiene e saúde no trabalho, Prevenção e controlo de riscos, Equipamentos e instalações, Administração aplicada à engenharia de segurança, O ambiente e as doenças do trabalho, Higiene do trabalho, Legislação, Normas técnicas, Protecção do meio ambiente, Protecção contra incêndios e explosões, Gerência de riscos, etc. | | | | higiene no trabalho | Neste conceito, higiene é uma limpeza não da sujidade mas de todo o ambiente de trabalho. É um conjunto de metodologias não médicas, indispensáveis à prevenção das doenças profissionais.
Higiene do trabalho trata os riscos do ambiente, nas condições inseguras relativas ao ambiente do trabalho e que podem potenciar acidentes e doenças profissionais.
Nesta vertente estudam-se os contaminantes do ambiente resultante do trabalho, ou seja, ruídos, vibrações, radiações, calor, poeiras, vapores tóxicos, etc. | | | | saúde no trabalho | O seu conceito vai para além da medicina do trabalho, pois não se limita ao domínio da vigilância médica com exames de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores. Ela estende-se até ao controlo dos elementos físicos, químicos e psicológicos ou mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores. | | | | estatísticas de acidentes de trabalho em 2006 |
» Os acidentes de trabalho “não mortais” apresentavam maior expressão no grupo etário “25<34 anos” enquanto que o grupo etário dos “45<54anos” registava o maior número de acidentes mortais.
» Nos distritos de Porto e Lisboa ocorreram o maior número de acidentes “não mortais” e “mortais” respectivamente. | |
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