Sinalização produzida em autocolante.
Produto em conformidade com:Artigo 10.º da Portaria n.º 311-A/2005 de 24 de marçoArtigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro"Artigo 1.ºObjetoO presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014."
AutocolanteVinil autocolante.
Local de aplicaçãoInterior da viatura. O pictograma deve ser colocado de forma destacada em cada assento equipado com cinto de segurança nos veículos pesados de passageiros.Instruções de aplicaçãoAplicar em superfícies lisas, secas e isentas de pó e gorduras.Quantidade30 unidades.
Se procura, um produto diferente das opções standard, entre em contacto connosco pelo e-mail aman@aman.pt ou pelo telefone 224 219 140 | 919 562 482 .
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